PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Notas preliminares da Prova de Títulos, referente ao edital de Concurso Público n° 001/2019.
Concurso Público, sob o regime estatutário para o provimento de vagas atuais e formação de cadastro de reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Três Coroas.
De Seg. a Qui. das 12h às 19h
Sex. das 9h às 16h
Fone: (51)3546-7800
Av. João Correa, 380, Centro
Três Coroas/RS - CEP: 95660-000