Editais Gerais
Publica a relação de inscritos para o cadastro de contratações temporárias do cargo de Médico Pediatra 10h, referente ao edital 001/2021.
O Município de Três Coroas, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Pediatra 10h, nos termos da Lei Municipal nº 4.163 de 12/01/2021, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
PROCEDE à chamada para as REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS da Educação Infantil – etapas jardim e pré-escola, e do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2021 nas Escolas Municipais de Três Coroas/RS.
Publica a relação de candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20 hs, nos termos das Lei Municipal nº 4.073 de 02/06/2020, editais nº 61 de 22/10/2020 e 62 de 03/11/2020.
Prorroga as Inscrições para o Cadastro de Contratações temporárias de Médico Clínico Geral 20 hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.073 de 02/06/2020, Edital nº 061/2020 de 22/10/2020.
O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a reabertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.073 de 02.06.2020, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
Procede a chamada para as Rematrículas e Matrículas do EJA – Educação de Jovens e Adultos, para o 2º semestre do ano letivo de 2020, nas Escolas Municipais de Três Coroas/RS.
O Município de Três Coroas, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20h, nos termos da Lei Municipal nº 4.073 de 02/06/2020, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
Publica a relação de candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Clínico Geral 20hs, nos termos da lei municipal nº 4.036 de 17.02.2020, e cadastro reserva para leis municipais posteriores, e Edital nº 53 e 55/2020.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.