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Nota sobre o novo Decreto Estadual!

27/02/2021 | Geral

Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27/2), todas as 21 regiões terão que obedecer aos protocolos determinados pelo Estado.
O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).
A partir do decreto, é permitido que o comércio varejista e atacadista não essencial realize tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades.
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores.
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Link com o decreto: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf

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