Bem-vindo ao portal do Município de Três Coroas | terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Fazenda

Secretário

Fernando Becker

Fernando Becker

Contato

Av. João Correa, 380 – Centro
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected]
Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)

Atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 6º À Secretaria Municipal da Fazenda, compete:

I – Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
II – Inscrever no cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III – Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário a revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV – Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
V – Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
VII – Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
VIII – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IX – Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
X – Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XI – Assessorar em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda;
XII – Elaborar os relatórios e encaminhá-los aos órgãos competentes nos termos e prazos legais;
XIII – Administrar o Setor de Patrimônio;
XIV – Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviço de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
XV – Inscrever no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
XVI – Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XVII – Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XVIII – Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XIX – Executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XX – Autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXI – Ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXII – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XXIII – Administrar e coordenar o Setor de Compras e Licitações;
XXIV – Exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Sua estrutura compõe-se de:

I – Serviço de Contabilidade;
II – Serviço de Tesouraria;
III – Serviço de Tributação;
IV – Serviço de Fiscalização;
V – Serviço de Licitações.

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