Bem-vindo ao portal do Município de Três Coroas | quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Educação e Desporto

Secretária

Agnes Muck
Agnes Muck

Contato

Rua Mundo Novo, 130
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected] / [email protected]
Atendimento: Das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30 (seg/qui) Das 9h às 16h (sex)

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e Desporto compete: (Lei Municipal 4.170/2021)

I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado ;
II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III – Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
VI – Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas pública municipais e da iniciativa privada;
XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
XVI – Planejar, coordenar e executar promoções desportivas no âmbito do Município; (Lei Municipal 4.170/2021)
XVII – Articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos com o objetivo de incentivar e difundir as atividades desportivas do Município; (Lei Municipal 4.170/2021)
XVIII – Promover com regularidade a execução de programas desportivos; (Lei Municipal 4.170/2021)
XIX – Coordenar competições esportivas. (Lei Municipal 4.170/2021)

Parágrafo único. A Secretaria é constituída de:

I – Serviço de Desporto; (Lei Municipal 4.170/2021)
II – Departamento Pedagógico;
III – Departamento de Nutrição;
IV – Departamento Pessoal.

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