Bem-vindo ao portal do Município de Três Coroas | sábado, 27 de abril de 2024
Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Administração

Secretária

Noeli Claudete Zimmer

Noeli Claudete Zimmer

Contato

Av. João Correa, 380 – Centro
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected]
Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)

Atribuições da Secretaria Municipal de Administração

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 3º À Secretaria Municipal de Administração compete: (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal 3.639/2016)

I – Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:

a) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;
d) Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) Administrar o sistema Classificado de Cargos;
h) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

II – Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

a) Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada.

III – Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV – Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à Portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
V – atuar na elaboração de programas e projetos, com objetivos específicos para a execução estratégica de planos e ações voltadas para o desenvolvimento do Município, bem como a integração das secretarias e demais órgãos da administração pública;
VI – a elaboração de projetos e ações de desenvolvimento social e comunitário;
VII – a realização de estudos estratégicos e organizacionais voltados para as instituições, clubes de serviços e entidades de classes, entre outras;
VIII – coordenação política do Governo Municipal;
IX – condução no relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e partidos políticos;
X – coordenação e assessoramento do Executivo Municipal em suas relações com o Estado, União, poderes legislativos e judiciário, bem como a sociedade civil e suas organizações;
XI – acompanhamento das matérias institucionais elaboradas pela Assessoria de Imprensa;
XII – subsidiar a formulação das políticas de governo em articulação com as secretarias municipais;
XIII – promover, criar e acompanhar a implementação de instrumentos de divulgação da publicidade dos atos institucionais;
XIV – desenvolver e implementar metodologias para o relacionamento social, visando subsidiar o governo municipal nas ações de articulação com a sociedade civil organizada;
XV – elaborar projetos e ações de desenvolvimento social e comunitário, bem como descentralizações;
XVI – supervisionar e coordenar a execução das atividades inerentes a Assessoria de Imprensa.

Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:

I – Serviço de Pessoal;
II – Serviço de Material de Expediente;
III – Serviço de Documentos;
IV – Serviços Gerais;
V – Serviços de Informática
VI – Assessoria de Imprensa;
VII – Assessoria de Comunicação.

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