Pregão
Kit Proposta
Para participar das licitações do Município de Três Coroas via Pregão Presencial, o fornecedor deverá instalar em seu computador o Kit Proposta para gerar a proposta a ser apresentada no dia do pregão. O preenchimento deve ser feito conforme instruções do Manual do Kit Proposta.
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, cujo objeto é a aquisição de fraldas tamanho adulto e infantil conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social conforme especificações descritas e especificadas no Anexo 01 – Termo de Referência.
Contratação de empresa especializada em monitoramento eletrônico da sede e demais prédios públicos.
Contratação de empresa especializada em monitoramento eletrônico da sede e demais prédios públicos.
Contratação de jornal com abrangência no Município de Três Coroas para veiculação de informativos da Prefeitura Municipal.
Aquisição de fórmula infantil para os alunos da educação infantil de 0 a 12 meses de idade.
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de instrutor de xadrez para alunos das escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Registro de preços, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, cujo objeto é o fornecimento de oxigênio medicinal, industrial e gás mistura C-25, para utilização conforme necessidade da Administração Municipal.
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, cujo objeto é a aquisição de luvas de procedimentos usadas pelos profissionais de saúde no atendimento dos munícipes nas unidades básicas de saúde do município.
Contratação de jornal com abrangência no Município de Três Coroas para veiculação de informativos da Prefeitura Municipal.
Contratação de empresa para o fornecimento de sistema informatizado de gestão de saúde.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.