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Contribuintes terao remissao de juros e multa para pagamento de dividas com o municipio

25/08/2009 | Geral

Lei Municipal concede benefício aos contribuintes de Três Coroas que efetuarem a quitação total dos débitos junto ao município.

Entrou em vigor nesta semana no município uma lei que deverá beneficiar os contribuintes que têm dívidas em atraso com a Prefeitura. A Lei Municipal 2.833 foi sancionada na última segunda-feira, dia 11 de agosto. Agora, o Executivo Municipal poderá se abster de receber o valor correspondente aos juros e multa daqueles contribuintes que quitarem à vista todos os débitos com Município. O Secretário Municipal de Finanças de Três Coroas, Paulo Petry, avalia que a nova lei deverá facilitar o recebimento tanto de dívidas ativas como dívidas vencidas.

Para que o projeto de lei , que já esta vigorando, fosse aprovado, o município levou em consideração o impacto da medida quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com Petry, a medida que concede a dedução total dos juros e da multa para quem quitar integralmente a dívida com o município é nova.

Além disso, Petry informou que a Administração Municipal optou por este procedimento levando em consideração experiências anteriores na cobrança de débitos, como o parcelamento, em que normalmente o contribuinte pagava as primeiras parcelas, mas acabava não quitando a dívida.

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