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Três-coroenses têm até o dia 16 para fazer recadastramento biométrico

07/03/2016 | Geral

Os eleitores de Três Coroas têm até o dia 16 de março para fazer o recadastramento biométrico. Essa é a data limite para fazer a foto e cadastrar as digitais e assinatura para poder votar nas eleições municipais de 2016.
O processo está sendo realizado no cartório da 149ª zona, que fica em Igrejinha (Rua da Constituição Federal, nº 98, sala 1, bairro Bom Pastor, próximo do Fórum). Para as pessoas que se ausentarem do trabalho para se recadastrar, o órgão emitirá um documento atestando o ato, para que essas horas não sejam descontadas na folha de pagamento.
Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado, gerando outras severas consequências. A orientação é de que as pessoas não deixem para se cadastrar nos últimos dias, para evitar filas de espera.
Para se recadastrar é necessário levar os seguintes documentos:
*Título de eleitor antigo (se tiver);
*Carteira de identidade (quem não tiver, pode apresentar certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho, carteira de exercício profissional); OBS.: a carteira de identidade que não contenha descrito o local de nascimento do eleitor não será aceita. OBS. 2: o passaporte modelo novo (azul) não contém o registro de filiação da pessoa e a carteira de motorista não descreve a nacionalidade, então, nestes casos, quando apresentados, devem ser complementados com outro documento.
*CPF;
*Certificado de quitação do serviço militar para os homens que completam 18 anos neste ano e que vão fazer o primeiro título;
Comprovante de residência em nome do eleitor. Exemplos:
*contas de luz, água, telefone, internet, TV por assinatura ou envelopes de correspondência, desde que emitidos e expedidos em até três meses anteriores ao atendimento;
*talão de produtor em uso;
*declaração da escola do eleitor, ou de seus filhos, que os mesmos se encontram regularmente matriculados na escola e que freqüentam as aulas;
*escritura de terra ou imóvel;
*carteira de trabalho assinada no município;
*cheque bancário, somente quando do talonário constar o endereço do correntista;
OBS.: quando apresentado o comprovante de residência no nome do conjugue é obrigatório apresentar a certidão de casamento.
 
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3545-1474 e 98281403. 

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