A Prefeitura de Três Coroas sancionou a Lei Municipal N° 3.856, de 08 de Março de 2019, que proíbe a utilização de canudos de plástico pelos restaurantes, lanchonetes, bares e similares que manipulam alimentos e bebidas em geral no município.
Ela passará a entrar em vigor um ano após a data de sua publicação. A medida tem o objetivo reduzir os impactos que o descarte errado deste material provoca ao Meio Ambiente.
O descumprimento da lei sujeita o infrator à multa no valor de R$ 200,00 por infração. Nos casos de reincidência o valor será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, a prefeitura poderá cassar o alvará de licença do estabelecimento do infrator.
Os estabelecimentos ficam autorizados a utilizarem e fornecerem aos seus clientes canudos sustentáveis ou recicláveis, desde que individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
A prefeitura está realizando campanhas de conscientização da população, antes de exigir a proibição do fornecimento de canudos plásticos.
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