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Três Coroas RS

Publicações Diversas

Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2025
DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB
Ano de divulgação: 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05-2025
Ano de divulgação: 2025

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, tendo em vista o que dispõe o art. 31, §§ 1º, 4º e 6º da Lei Federal nº. 13.465/2017 e da Lei Municipal nº 4.309/2022, FAZ SABER a GILBERTO SETTI, SEMIRIO CARLITO DREHER, ENIO VETORAZZI, OSWALDO SCHELL, SUCESSORES DE OSWALDO SCHELL, LOTEAMENTO SAFRILO E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – Reurb-S, do núcleo urbano informal denominado ARNO LORENZ, localizado no Bairro Águas Brancas, neste Município, com as seguintes características: Terreno rural de cultura, com área de 52.056,90 m², compreendendo uma casa de moradia antiga, de construção mista, em mau estado, situado no lugar denominado Santa Maria, neste município de Três Coroas, RS, o qual possui 88,00m de largura, tendo as seguintes confrontações: pela frente, parte com a Estrada Estadual RS/115 e parte com área desapropriada pelo Município de Três Coroas; pelos fundos, com imóvel de Semirio Carlito Dreher, Enio Vetorazzi e outros e sucessores de Oswaldo Schell,  representada por meio do desenho constante do presente Edital, matrícula nº 2.787, do Registro de Imóveis da Comarca de Três Coroas, RS.

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, para o Poder Executivo, sito na Avenida João Correa, n.º 380, Centro, nesta cidade, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h e na sexta-feira, das 9h às 16h, IMPUGNAÇÃO ao pedido de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, conforme lhe(s) faculta o art. 20 da Lei nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 4.309/2022.

Adverte-se de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb, como previsto no art. 20, § 6º da Lei nº 13.465/2017.

 

Três Coroas, RS, 07 de agosto de 2025.

Fabiel Cristóvão Port – Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04-2025
Ano de divulgação: 2025

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, tendo em vista o que dispõe o art. 31, §§ 1º, 4º e 6º da Lei Federal nº. 13.465/2017 e da Lei Municipal nº 4.309/2022, FAZ SABER a ARNILDO FRANCK, ADOLFO OPPITZ, ARBILDO FRANCK, LONI LAZZARETTI, ELISEU ANTONIO LAZZARETTI E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – Reurb-S, do núcleo urbano informal denominado EDGAR STURM, localizado no Bairro Linha Café Baixa, neste Município, com as seguintes características: Terreno rural de cultura, com área de 105.000,00 m², medindo 165,00m de largura, tendo as seguintes confrontações: pela frente ao LESTE, com o Rio Paranhana, ex-rio Santa Maria; pelos fundos, ao OESTE, com o Travessão Geral e parte com terras de Arnildo Franck, por um peráu; ao NORTE, com terras de Adolfo Oppitz e ao SUL, com ditas de Arnildo Franck, representada por meio do desenho constante do presente Edital, matrícula nº 3.949, do Registro de Imóveis da Comarca de Três Coroas, RS.

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, para o Poder Executivo, sito na Avenida João Correa, n.º 380, Centro, nesta cidade, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h e na sexta-feira, das 9h às 16h, IMPUGNAÇÃO ao pedido de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, conforme lhe(s) faculta o art. 20 da Lei nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 4.309/2022.

Adverte-se de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb, como previsto no art. 20, § 6º da Lei nº 13.465/2017.

 

Três Coroas, RS, 07 de agosto de 2025.

Fabiel Cristóvão Port – Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03-2025
Ano de divulgação: 2025

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, tendo em vista o que dispõe o art. 31, §§ 1º, 4º e 6º da Lei Federal nº. 13.465/2017 e da Lei Municipal nº 4.309/2022, FAZ SABER a ELIANE BOHRER, EWALDO KRAUSE, ALZIRIO BROCKER, NILO LORENO ARSAND, CELANI BOHRER, JANETE BRAUN, RICARDO BRAUN E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – Reurb-S, do núcleo urbano informal denominado CELANI BOHRER, localizado no Bairro Linha Café Baixa, neste Município, com as seguintes características: Uma fração de terras de cultura, com área de 162.500,00 m², mais ou menos, situada em Linha Café Baixa, Três Coroas, RS, com uma casa e um galpão de madeira, medindo o terreno 146,30m de largura, limitando: pela frente, a oeste, com o Rio Paranhana; pelos fundos, a leste, por um arroiozinho, com terras de Ewaldo Krause, ao norte, com ditas de Alzirio Brocker e ao sul com as de Nilo Loreno Arsand, representada por meio do desenho constante do presente Edital, matrícula nº 13.054, do Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha, RS.

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, para o Poder Executivo, sito na Avenida João Correa, n.º 380, Centro, nesta cidade, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h e na sexta-feira, das 9h às 16h, IMPUGNAÇÃO ao pedido de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, conforme lhe(s) faculta o art. 20 da Lei nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 4.309/2022.

Adverte-se de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb, como previsto no art. 20, § 6º da Lei nº 13.465/2017.

 

Três Coroas, RS, 07 de agosto de 2025.

Fabiel Cristóvão Port – Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02-2025
Ano de divulgação: 2025

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, tendo em vista o que dispõe o art. 31, §§ 1º, 4º e 6º da Lei Federal nº. 13.465/2017 e da Lei Municipal nº 4.309/2022, FAZ SABER a REINOLDO WERB, TEOBALDO FRANCK, CLAUDINO BORN, ERMELINDA HILDA HERRMANN, ALZIRO HERRMANN, EVALDO EMILIO HENCKE, CENILDA HENCKE, EDY IRINEU BINART, EVANI BINART E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – Reurb-S, do núcleo urbano informal denominado ERMELINDA HILDA HERRMANN, localizado no Bairro Linha Café Baixa, neste Município, com as seguintes características: Terreno rural de cultura, com área de 63.686,00 m², compreendendo uma casa mista, coberta de zinco, situado no lugar denominado Linha Café Baixa, no município de Três Coroas, RS, com as seguintes confrontações: ao LESTE, com terras de Reinoldo Werb, ao OESTE, com o Rio Santa Maria; ao NORTE, com terras de Claudino Born, e ao SUL, com terras de Teobaldo Franck, representada por meio do desenho constante do presente Edital, matrícula nº 5.276, do Registro de Imóveis da Comarca de  Igrejinha, RS.

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, para o Poder Executivo, sito na Avenida João Correa, n.º 380, Centro, nesta cidade, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h e na sexta-feira, das 9h às 16h, IMPUGNAÇÃO ao pedido de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, conforme lhe(s) faculta o art. 20 da Lei nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 4.309/2022.

Adverte-se de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb, como previsto no art. 20, § 6º da Lei nº 13.465/2017.

 

Três Coroas, RS, 07 de agosto de 2025.

Fabiel Cristóvão Port – Prefeito Municipal

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