Bem-vindo ao portal do Município de Três Coroas | sábado, 4 de maio de 2024
Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Acesso à Informação

Portal da Transparência

A lei Federal número 12.527/2011, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Prefeitura de Três Coroas disponibiliza, no Portal da Transparência, as seguintes informações:

  • Informações sobre funções, competências, estrutura organizacional.
  • Dados sobre programas, ações, projetos e atividades.
  • Informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias.
  • Detalhes sobre repasses e transferências de recursos efetuados.
  • Informações sobre a execução orçamentária e financeira.
  • Informações sobre licitações, contratos, contratações, e atas de registro de preços.
  • Informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos.

Fala.BR – Três Coroas/RS

Agora, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local.

Aviso: O login para cidadãos no Fala.BR será sempre o e-mail. Por motivos de segurança, caso tenha cadastro prévio no e-SIC, é preciso recuperar a senha antes de acessar o Fala.BR. Na página de login, clique em “Esqueci a Senha” e informe o seu e-mail para receber o link de redefinição da senha.

SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – Prefeitura Municipal de Três Coroas

Endereço: Avenida João Correa, n° 380 – Centro
Fone: (51)3546-7800
E-mail: [email protected]
Atendimento Presencial: segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e sexta-feira, das 9h às 16h.

Tabela de Competências e Vencimentos

Perguntas e Respostas sobre o Acesso à Informação

É necessária lei específica para garantir acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre a União, Estados, Municípios e a sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a lei organiza e protege o trabalho do servidor.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.

Qual é a regulamentação interna de implementação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no município de Três Coroas?

A regulamentação oficial do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no município se deu por intermédio da Lei Municipal 3.247 em 14 de fevereiro de 2013. Esta orientou como deve ser operacionalizado o atendimento ao cidadão na instituição. A Lei designou servidor concursado como responsável pela implementação da Lei 12.527 no Município.

O cidadão precisa justificar por que precisa da informação?

Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.

Todas as informações do SIC podem ou devem ser publicadas e informadas?

Não, a lei não determina isso. Algumas informações não são públicas. Um exemplo é o contracheque dos servidores. No entanto, o que cada cargo recebe está disponível no portal da transparência em termos gerais. Há leis que garantem sigilo para informações pessoais, informações de segurança nacional, de investigações em curso, de contratos de desenvolvimento científico e tecnológico em que existam cláusulas de sigilo.

Informações sobre procedimentos de empenho financeiro do SIC deverão ser publicados no site de Transparência Ativa?

Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.

Um texto que está sendo produzido é um documento que precisa ser divulgado se o cidadão solicitar?

Não, um documento não publicado e assinado é apenas um rascunho e esse não precisa ser publicado.

O que é integridade da informação?

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

O cidadão precisa pagar pelas cópias impressas solicitadas?

O cidadão que não tiver condições financeiras comprovadas não precisará pagar. Nesse caso, a Prefeitura deverá arcar com os custos. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Se houver informações pessoais nos processos, como se deve proceder?

Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).

Qual o prazo de atendimento quando o cidadão evocar a Lei?

Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.

O SIC é obrigado a prestar atendimento pelo telefone?

A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo Município é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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