Saúde e Assistência Social
Secretária
Carla Cristina Muller
Contato
Rua Felipe Bender, 170
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected]
Atendimento:
– Segunda a quinta das 8h às 12h e das 13h às 17h
– Sexta das 08h às 16h
Coronavírus em Três Coroas
Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Art. 9º À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete:
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – Executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
f) saúde da mulher;
g) saúde da criança;
h) saúde do idoso.
V – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – Colaborar com a união e os estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos, e fronteiras;
X – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
XI – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:
I – Assessoria Administrativa;
II – Departamento Médico;
III – Departamento de Odontologia;
IV – Departamento de Assistência Farmacêutica;
V – Departamento de Apoio Administrativo;
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII – Departamento de Saúde Mental;
IX – Departamento de Remoção e Transporte;
X – Departamento de Assistência Social.