Concorrência Pública
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2023
Julgamento documentos de Habilitação Final – Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Julgamento documentos de Habilitação Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Documentos Habilitação – Concorrência 001-2023
Ano de divulgação: 2023
Parecer Impugnação Edital de Concorrência Pública 01-2023
Ano de divulgação: 2023
Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos e triagem de resíduos, através de execução indireta.
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.