Pregão
Kit Proposta
Para participar das licitações do Município de Três Coroas via Pregão Presencial, o fornecedor deverá instalar em seu computador o Kit Proposta para gerar a proposta a ser apresentada no dia do pregão. O preenchimento deve ser feito conforme instruções do Manual do Kit Proposta.
Registro de Preços para o fornecimento de fórmula infantil e adulto, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Registro de Preços para o fornecimento de fitas para exames de glicemia capilar, para uso de pacientes insulinodependentes em equipamentos já existentes no Município.
Contém: Parecer da Impugnação.
Registro de Preços de equipamentos de informática, para aquisição conforme necessidade da Administração Municipal. (RETIFICADO)
Nova sessão de lances: 14 horas 02/10/2017
Contém: Ata Sessão de Lances; Recurso Administrativo.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e administração de cartão alimentação, bem como para a interação das operações decorrentes do suo do cartão alimentação e para a prestação de serviços como intermediadora na relação de compras.
Aquisição de equipamentos permanentes para os sorteios da campanha “Compre em Três Coroas e Ganhe Prêmios”, conforme Lei Municipal n° 3678 de 12/07/2017 e Decreto Municipal n° 2818 de 12/07/2017.
Contém: Programa Kit Proposta; Proposta eletrônica; Manual do Kit Proposta.
Registro de Preços de transporte de 01 (um) passageira para a Escola Luterana de Ensino Médio São Mateus, localizada no Município de Sapiranga/RS.
Registro de Preços de lâmpadas de Led, para aquisição conforme a necessidade.
Contém: Programa Kit Proposta; Proposta eletrônica; Manual do Kit Proposta.
Registro de Preços de equipamentos de ar condicionado, para aquisição conforme a necessidade da Administração Municipal.
Contratação de serviço de Transporte Escolar para o ano letivo de 2017, para 02 roteiros.
Aquisição de Câmara de conservação de vacinas, medicamentos, oncológicos, termolábeis, hemoderivados, sangue e hemocomponentes, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.