Tomada de Preços
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2022
Julgamento da proposta financeira Tomada de Preços 019/2022
Ano de divulgação: 2022
Julgamento da proposta financeira Tomada de Preços 018/2022
Ano de divulgação: 2022
TOMADA DE PREÇOS 019/2022
Ano de divulgação: 2022
Contratação de empresa para o fornecimento de material e mão de obra para o Recapeamento Asfáltico da Rua Frederico Ritter, através de execução indireta no regime de empreitada por preço global e do tipo menor preço.
TOMADA DE PREÇOS 018/2022
Ano de divulgação: 2022
Contratação de empresa para o fornecimento de material e mão de obra para Calçamento com Pedra Basáltica Irregular na estrada Municipal Arnaldo Port, através de execução indireta no regime de empreitada por preço global e do tipo menor preço.
Julgamento documentos de Habilitação Tomada de Preços 017/2022
Ano de divulgação: 2022
Julgamento da proposta financeira Tomada de Preços 012/2022
Ano de divulgação: 2022
TOMADA DE PREÇOS 017/2022 RETIFICAÇÃO
Ano de divulgação: 2022
Contratação de empresa para fornecimento de material e mão-de-obra para calçamento com pedra basáltica na estrada municipal Arnaldo Port.
Julgamento da proposta financeira – Tomada de Preços 013/2022
Ano de divulgação: 2022
Julgamento documentos de Habilitação Tomada de Preços 012/2022
Ano de divulgação: 2022
TOMADA DE PREÇOS 017/2022 RETIFICAÇÃO
Ano de divulgação: 2022
Contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra para calçamento com pedra basáltica na estrada municipal Arnaldo Port.
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.