A Justiça Eleitoral está convocando todos os eleitores de Três Coroas para a realização do recadastramento biométrico, ou seja, fazer a foto e cadastrar as digitais e assinatura para o voto nas eleições municipais de 2016. O prazo inicia no dia 14 de setembro e vai até o dia 16 de março do ano que vem.
Na terça-feira, dia 25, servidores do cartório da 149ª zona estiveram no município para conversar com representantes de entidades e indústrias, para pedir ajuda na mobilização da comunidade e explicar o processo e suas necessidades.
Quem não cadastrar as digitais terá o título cancelado. As pessoas que se ausentarem do trabalho para se recadastrar, o órgão emitirá um documento atestando o ato, para que essas horas não sejam descontadas na folha de pagamento.
O cartório da 149ª zona fica em Igrejinha, na Rua da Constituição Federal, nº 98, sala 1, bairro Bom Pastor. O telefone de lá é 3545-1474 e o e-mail é [email protected].
Para se recadastrar é necessário levar os seguintes documentos:
*Título de eleitor antigo (se tiver);
*Carteira de identidade (quem não tiver, pode apresentar certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho, carteira de exercício profissional); OBS.: a carteira de identidade que não contenha descrito o local de nascimento do eleitor não será aceita. OBS. 2: o passaporte modelo novo (azul) não contém o registro de filiação da pessoa e a carteira de motorista não descreve a nacionalidade, então, nestes casos, quando apresentados, devem ser complementados com outro documento.
*CPF;
*Certificado de quitação do serviço militar para os homens que completam 18 anos neste ano e que vão fazer o primeiro título;
Comprovante de residência em nome do eleitor. Exemplos:
*contas de luz, água, telefone, internet, TV por assinatura ou envelopes de correspondência, desde que emitidos e expedidos em até três meses anteriores ao atendimento;
*talão de produtor em uso;
*declaração da escola do eleitor, ou de seus filhos, que os mesmos se encontram regularmente matriculados na escola e que freqüentam as aulas;
*escritura de terra ou imóvel;
*carteira de trabalho assinada no município;
*cheque bancário, somente quando do talonário constar o endereço do correntista;
OBS.: quando apresentado o comprovante de residência no nome do conjugue é obrigatório apresentar a certidão de casamento.
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