Editais Gerais
TORNA PÚBLICO, em cumprimento ao Artigo 208, §3º, da Constituição Federal; Artigo 200, § 2º da Constituição Estadual; Artigos 06, 11 e 87 da Lei Federal nº 9394/96; Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005 e Resolução do CNE/CEB nº 07 de 14 de dezembro de 2010, para o conhecimento dos interessados conforme segue:
Estarão abertas na Rede Municipal de Ensino as MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS no período de 07 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.
TORNA PÚBLICO, a resposta de recurso interposto e as relações oficiais das inscrições homologadas e não homologadas para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar 40 h, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, nos termos da Lei Municipal nº 4.237, de 10 de Dezembro 2021.
Inscrições para cadastro de Contratações Temporária de médico ginecologista, obstetra, psiquiatra e médico clínico geral.
Relação de Estudantes com requerimentos aprovados e não aprovados, para recebimento do auxílio a estudantes universitários (e/ou secundarista).
Classificação dos candidatos aprovados para contratação emergencial de Agente de Combate de Endemias.
Chamada de rematrículas e matrículas da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2019.
Classificação dos candidatos aprovados para o cadastro de contratações temporárias do cargo de Médico Veterinário 20 horas referente aos editais n° 015 e 020/2018.
Candidatos aprovados no Teste de aptidão física e convoca candidatos para entrevista, para contratação emergencial de Agente de Combate de Endemias, referente aos editais n° 017, 022, 025, 026 e 028/2018.
Classificação atingida pelos candidatos para contratação emergencial de Agente de Combate de Endemias, referente aos Editais n° 017, 022, 025 e 026/2018.
Classificação atingida pelos candidatos para contratação emergencial de Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano e Secretário de Escola, referente aos editais n° 016, 021, 023 e e 024/2018.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.