Editais Gerais
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2019
Edital n° 004-2019 – CMDCA
Ano de divulgação: 2019
Relação Preliminar dos Candidatos Inscritos para membros do Conselho Tutelar, após período recursal.
Edital n° 003-2019 – CMDCA
Ano de divulgação: 2019
Edital da Prova e Avaliação Psicológica.
Edital n° 002-2019 – CMDCA
Ano de divulgação: 2019
Relação de candidatos inscritos e abertura para prazo de impugnação para membros do Conselho Tutelar.
Convocação dos Eleitores para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar
Ano de divulgação: 2019
Aviso de Curso de Capacitação/Candidatos indeferidos após recurso para membros do Conselho Tutelar
Ano de divulgação: 2019
Edital 067/2019
Ano de divulgação: 2019
Pontuação Agente de Endemias.
Edital 066-2019 pdf
Ano de divulgação: 2019
Gabarito Agentes Endemias.
Edital n° 065-2019
Ano de divulgação: 2019
Estipula prazo para renovação de concessão de sepulturas e carneiras, que não estiverem conservadas, limpas e identificadas e dá outras providências.
Edital n° 064-2019
Ano de divulgação: 2019
Relação de candidatos inscritos para contratação emergencial do cargo de Agente de Combate de Endemias e convoca para realização da Prova Objetiva, referente ao edital nº 63/2019.
Edital n° 063-2019
Ano de divulgação: 2019
Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Agente de Combate de Endemias.
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.