Secretária: Noeli Claudete Zimmer
Contato:
Av. João Correa, 380 – Centro
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone PABX: (51) 3546.7800 – Ramal 7821
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Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)
Art. 3º À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;
d) Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) Administrar o sistema Classificado de Cargos;
h) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
II - Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV - Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à Portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:
I - Serviço de Pessoal;
II - Serviço de Material de Expediente;
III - Serviço de Documentos;
IV - Serviços Gerais;
V - Serviços de Informática
De Seg. a Qui. das 12h às 19h
Sex. das 9h às 16h
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