Concursos Públicos
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2019
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 26º colocado
Ano de divulgação: 2019
Charles Dion Antunes dos Santos – 26º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 25º colocado
Ano de divulgação: 2019
Cristi Alex de Oliveira Moreira – 25º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 24º colocado
Ano de divulgação: 2019
Bruna Carolina Engelmann dos Santos – 24º colocada
Nomeações – Concurso 001/2019 – Médico Clínico Geral 20hs – 2º colocado
Ano de divulgação: 2019
Cedalia Rosane Campos dos Santos – 2º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Psicólogo – 30h – 1º colocado
Ano de divulgação: 2019
Luciane de Carli Cieluck – 1º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 23º colocado
Ano de divulgação: 2019
Paula Letícia Vargas – 23º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 22º colocado
Ano de divulgação: 2019
Otavio Rafael Velho Lopes – 22º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 21º colocado
Ano de divulgação: 2019
Luiza Branquier Muraro – 21º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 20º colocado
Ano de divulgação: 2019
Maria Teresinha Forster – 20º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 19º colocado
Ano de divulgação: 2019
Andressa Fernanda Oliveira Strutzki Zimer – 19º colocado
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.