Concursos Públicos
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2019
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 18º colocado
Ano de divulgação: 2019
Lierri Camargo Pacheco – 18º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 17º colocado
Ano de divulgação: 2019
Alessandra Lopes Duarte – 17º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 16º colocado
Ano de divulgação: 2019
Deise Vanessa Carvalho guedes Zanoni – 16º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 15º colocado
Ano de divulgação: 2019
Elaine Meinhardt – 15º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 14º colocado
Ano de divulgação: 2019
Helaine Almeida dos Santos Freire – 14º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 13º colocado
Ano de divulgação: 2019
Gabriel Erasio Azevedo Noswitz – 13º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 12º colocado
Ano de divulgação: 2019
Veronica de Souza da Silva – 12º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 11º colocado
Ano de divulgação: 2019
Julia Maite Roos – 11º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 10º colocado
Ano de divulgação: 2019
Jessica Duarte de Lima – 10º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 9º colocado
Ano de divulgação: 2019
Cintia Viviane Jung – 9º colocado
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.