Concursos Públicos
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2020
Edital 003/2020 – Concurso 001/2020
Ano de divulgação: 2020
Retificação do Edital 001/2020.
Edital do Concurso 001/2020 – Efetivos – Quadro Geral e Magistério
Ano de divulgação: 2020
Abre inscrições para concurso público de cargos efetivos do Quadro Geral e do Quadro do Magistério.
Edital do Concurso 002/2020 – Emprego Público
Ano de divulgação: 2020
Abre inscrições para concurso público de Emprego Público.
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 44º colocado
Ano de divulgação: 2020
Bruno Felipe Trein – 44º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 43º colocado
Ano de divulgação: 2020
Marli Paula Herold – 43º colcoado.
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 42º colocado
Ano de divulgação: 2020
Kauana Maurer – 42º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 41º colocado
Ano de divulgação: 2020
Idalina Rodrigues de Moraes – 41º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 40º colocado
Ano de divulgação: 2020
Cleide Daiana Kohlrausch de Leao – 40º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Psicopedagogo 20h – 1º colocado
Ano de divulgação: 2020
Juliana Giuvenardi Krummenauer – 1º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 39º colocado
Ano de divulgação: 2020
Cintia Colombo – 39º colocado
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.