Concursos Públicos
Filtrando por publicações divulgadas no ano: 2020
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 38º colocado
Ano de divulgação: 2020
Thainara Bispo Leite – 38º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 37º colocado
Ano de divulgação: 2020
Camila Juliane Saraiva – 37º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 36º colocado
Ano de divulgação: 2020
Marian Ribeiro de Freitas – 36º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 35º colocado
Ano de divulgação: 2020
Islana Tamara Port – 35º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 34º colocado
Ano de divulgação: 2020
Marielly Barboza Mera – 34º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 33º colocado
Ano de divulgação: 2020
Maiara Cristina Caglioni – 33º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 32º colocado
Ano de divulgação: 2020
Jaqueline Chaves dos Santos – 32º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 31º colocado
Ano de divulgação: 2020
Debora da Silva Alves Ev – 31º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 30º colocado
Ano de divulgação: 2020
Erica Oliveira de Souza – 30º colocado
Nomeações – Concurso 001/2019 – Auxiliar de Professor – 29º colocado
Ano de divulgação: 2020
Gabriely Luzia Schappo – 29º colocado
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.