Concorrência Pública
Filtre pelo ano de divulgação da publicação:
Ata de abertura de proposta empresa Brisa e proposta – Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Ata de abertura de proposta empresa Brisa e proposta
Notificação de Sessão Especial – Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Notificação – Mandado de Segurança nº 5001199-03.2023.8.21.0164/RS, a Comissão de Licitação nomeada pela Portaria número 033/2023 de 09/01/2023, notifica os interessados da Habilitação da empesa Brisa Transportes Eireli em decisão liminar, bem como a abertura em sessão especial do envelope da proposta financeira do impetrante.
Propostas Financeiras – Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Julgamento documentos de Habilitação Final – Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Julgamento documentos de Habilitação Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Documentos Habilitação – Concorrência 001-2023
Ano de divulgação: 2023
Parecer Impugnação Edital de Concorrência Pública 01-2023
Ano de divulgação: 2023
Concorrência 001/2023
Ano de divulgação: 2023
Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos e triagem de resíduos, através de execução indireta.
Julgamento proposta financeira Concorrência 003/2022
Ano de divulgação: 2022
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.



