Concorrência Pública
Filtre pelo ano de divulgação da publicação:
Concorrência 001/2019 – Parecer documentos de habilitação
Ano de divulgação: 2019
Concorrência 001/2019
Ano de divulgação: 2019
Registro de Preços de calçamento de Pedras de Basalto Irregular em diversas estradas do Município.
Concorrência 002/2018 – Parecer proposta financeira
Ano de divulgação: 2018
Concorrência 001/2018 – Parecer proposta financeira
Ano de divulgação: 2018
Concorrência 001/2018
Ano de divulgação: 2018
Concessão de espaço público para fins de exploração comercial de bar/cantina, no Ginásio Municipal de Esportes Armando Brusius.
Concorrência 001/2017 – Documentos
Ano de divulgação: 2017
Documentos inclusos no arquivo:
- Parecer documentos de habilitação
- Recurso
- Parecer após fase recursal
- Parecer proposta financeira
- Homologação
Concorrência 001/2017
Ano de divulgação: 2017
Fornecimento de material e mão de obra para o Registro de Preços de Calçamento de Pedras de Basalto Irregular em diversas estradas do Município, tanto em áreas rurais como áreas urbanas, através de execução indireta no regime de empreitada por preço global e do tipo menor preço.
Concorrência 002/2015 – Documentos
Ano de divulgação: 2016
Documentos no arquivo:
- Parecer documentos de habilitação
- Parecer da proposta financeira
- Adjudicação e Homologação
Concorrência 002/2015
Ano de divulgação: 2015
Contratação de empresa para o fornecimento de material e mão de obra para construção de prédio destinado como Sede da Escola Municipal de Educação Infantil Moranguinho, no Bairro Sander.
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Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.