Editais Gerais
Publica a relação de candidatos inscritos e para o Cadastro de Contratações Temporárias de 03 (três) Médicos Pediatra 10hs, nos termos da lei municipal nº 4.072 de 26 de maio de 2020, editais nº 32, 34, 36, 38, 41, 45 e 46/2020, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
PRORROGA as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 03 (três) Médicos Pediatras – 10hs, nos termos da lei municipal nº 4.072 de 26 de maio de 2020, edital nº 32, 34, 36, 38, 41, 45 e 46/2020.
Publica a classificação final dos candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Operador de Máquinas, referente aos Editais n° 044 e 047/2020.
Publica a relação de candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Operador de Máquinas, referente ao Edital n° 044/2020.
PRORROGA as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 03 (três) Médicos Pediatras – 10hs, nos termos da lei municipal nº 4.072 de 26 de maio de 2020, edital nº 32 de 26.05.2020
PRORROGA as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 03 (três) Médicos Pediatras – 10hs, nos termos da lei municipal nº 4.072 de 26 de maio de 2020, edital nº 32 de 26.05.2020.
Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Operador de Máquinas.
Prorroga Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital 041/2019 de 11 de Julho de 2019, que publicou e homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Servente.
Publica a relação de candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Nutricionista 40hs e 01 (um) Assistente Social 40hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.085 de 30.06.2020, Cadastro. Reserva para leis municipais posteriores, Edital nº 37 de 01.07.2020 e Edital nº 40 de 17.07.2020.
PRORROGAÇÃO das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 03 (três) Médicos Pediatra 10hs
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.



