Parcerias
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Associação Esportiva Dimenores, em 17/04/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Associação Cultural e Recreativa de Canto Avante de Rodeio Bonito, em 04/04/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Sindicato da Ind. de Calç. Componentes de Três Coroas, em 01/04/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel – FHDOD, visando o repasse de emendas impositivas dos vereadores municipais, em 17/03/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Conselho Comunitário Pró Segurança Pública – CONSEPRO, visando o repasse de emenda impositiva, em 06/03/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Associação Desportiva e Cultural de Três Coroas – ADEC, em 05/03/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Associação das Pessoas com Deficiência Amigos e Familiares de Três Coroas – APDAF, visando repasse de emendas impositivas, em 27/02/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel – FHDOD visando o repasse de emendas parlamentares, em 14/02/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Conselho Comunitário Pró Segurança Pública – CONSEPRO, em 30/01/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Parecer da justificativa de inexigibilidade para firmar parceria entre o Município de Três Coroas e a organização da sociedade civil Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas , em 24/01/2025, conforme dispõe o artigo 32 §2 da Lei 13.019/2014, admite-se impugnação no prazo de até 5 dias da sua publicação.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.